quarta-feira, 23 de novembro de 2011

O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO E O HOMEM COMO PARTE DO PROCESSO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL


A questão ambiental é tema de altíssima relevância por estar diretamente relacionada à qualidade de vida no planeta. Contudo, o que se assiste aqui em Ilhéus é a tentativa de se impor um projeto de preservação ambiental que não interessa à sua população, nem aos brasileiros, de uma forma geral. 

As ditas Organizações-não-governamentais (ONG), Organizações da Sociedade Civil Organizada (OSCIP) e outros organismos similares, defendem uma estratégia ambiental ortodoxa que só interessa às nações hegemônicas da economia mundial. Hoje, nem tão hegemônicas assim!

 

Assemelha-se a um novo processo de colonização.  No passado, o Brasil – e toda a América Espanhola  -, tinha seus recursos naturais roubados para gerar riquezas e bem-estar aos povos da Europa.  Hoje, não mais podendo subtraí-los, a vontade dos “desenvolvidos” é que permaneçam como se encontram. Intactos no subsolo e sem  possibilidades de transformação em riquezas e bem-estar dos brasileiros.

Comparando-se os dois odiosos sistemas  -  a colonização pela ocupação territorial e a nova "colonização ambientalista"  -, nota-se apenas a mudança de métodos: o da subtração pela negação do uso. Sendo as conseqüências idênticas  -  subdesenvolvimento e miséria.

 

Nesse caminho, deixa-se de investir na produção de riquezas para as gerações futuras e passa-se à perpetuação da pobreza e da escassez. Quando o que verdadeiramente se faz necessário é investir na defesa dos interesses nacionais e pensar uma estratégia ambiental que seja boa e adequada para todos os brasileiros.

Estatísticas apontam que, mais do que outros povos, o brasileiro tem compromisso com as questões ambientais. Pode-se dizer que preservar faz parte da sua própria natureza, sendo desnecessários os ensinamentos exógenos que os “espertos” das ONGs querem incutir da população. Prova disso é que apenas um terço da área total do Brasil está ocupada com a  presença humana e suas atividades econômicas.

Evidentemente, em Ilhéus, há outros interesses inconfessáveis em jogo. No entanto, os pregadores do atraso são da mesma estirpe dos que espicaçam o governo e as construtoras das UHE Belo Monte e Jirau, empreendimentos da mais alta importância para o futuro da nação.  São maus brasileiros que encamparam o discurso falacioso dos europeus mediante remunerações pagas por estes. Fazem parte da odiosa “máfia verde”, cujo objetivo é inviabilizar o desenvolvimento sustentável de gigantes como o Brasil.

Embora essa forma ortodoxa de preservação esteja sendo proposta por aqui, não é assim  que está definido no Princípio 3 da Declaração do Rio (Eco-92):

”Princípio 3 - O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras.” (Eco-92)

Estudos mostram que os países ricos já impuseram perdas da ordem de 7,4 trilhões de dólares aos países de  renda per capita baixa e média, ao longo dos últimos anos. Essa estimativa não leva em conta os prejuízos atuais, com os subsídios agrícolas e esse malfadado projeto “vendido” a alguns maus brasileiros, que o repassa de forma enganosa às pessoas menos esclarecidas na tentativa de obstar o desenvolvimento.

Por ter mantido seus biomas preservados, o Brasil tem despertado a cobiça de outras nações. Cobiça essa que, aliada ao receio da competição econômica internacional, leva os “desenvolvidos” a recrutarem (a soldo) os famigerados ambientalistas que hoje fazem parte da “máfia verde”  -  organização mundial já fartamente denunciada por diversos cientístas e autores de livros. 

Os "mafiosos verdes" tentam implantar uma “consciência ecológica” que exclui o elemento natural mais importante do processo de preservação: 

O SER HUMANO

Como bem define o Princípio 4, da Declaração do Rio, “a proteção ambiental não pode ser considerada isoladamente...”. Assim, o ser humano deve ser considerado no processo de desenvolvimento sustentável. Até porque a preservação ambiental deve servir a este.

“Princípio 4 - Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.” (Eco-92)
A preservação, portanto, deve levar em conta o bem-estar do brasileiro, muitos dos quais hoje sobrevivendo em condições subumanas.

J. A. Souza Neto (23/11/2011)

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